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CASAMENTO TRADICIONAL, CIVIL E RELIGIOSO EM ANGOLA




Em Angola o casamento e celebrado de três maneiras, o tradicional o religioso e o civil.


    Vamos primeiramente falar de como é feito o nosso casamento tradicional, ate porque é o primeiro a ser realizado, o famoso Pedido '' alambamento'', a forma de celebração este evento depende muito da tradição dos pais da noiva, logo depende também da regiam de Angola de que são oriundos, pois cada regiam tem a sua cultura e maneira de realizar estas cerimonias.
    O mesmo consiste num conjunto de mercadorias e de presentes que o noivo dá por contrato, sendo visto como símbolo de casamento, prêmio aos familiares da noiva como indenização pelos gastos feitos com ela desde o seu nascimento até ao dia do casamento, uma vez que foi essa família que a gestou e criou.


    Essa cerimônia é de grande importância cultural em Angola, pela própria manutenção dos hábitos e costumes que identificam determinado povo, bem como pela valorização da mulher e da família que a criou, uma vez que o alambamento se traduz num estímulo às virtudes no seio das famílias angolanas, estando em jogo não apenas a formação de uma nova família, mas acima de tudo o estabelecimento de uma aliança pública entre as duas famílias.
   Nos dias de hoje, os bens ofertados são constituídos basicamente por: dois panos, um para a mãe da noiva e outro para a tia (trata-se da tia paterna); um terno completo (calça, camisa, colete, gravata, paletó, sapato) para o pai da noiva, alguns engradados de refrigerante e/ou cerveja (que variam de 7 a 14 engradados), dois lenços de cabeça para cada uma das avós, um “petromax” (tipo de lamparina), um sobretudo (chamado
“casacão”) para o tio materno, Podem ainda ser ofertados uma garrafa de maruvo (vinho de palma), vinho comum, galinhas, algumas garrafas de whisky, uma esteira, um cobertor, lenço de bolso, uma agulha de cozer roupa um litro de petróleo, dequeso (acompanhante do maruvo ). É entregue ainda uma soma em dinheiro que é definida em função do estatuto social, das famílias dentro da comunidade.
    A lista dos bens é entregue aos emissários, que a fazem chegar aos restantes membros da família, sendo esses bens levados na altura da cerimonia, se salientado que o não cumprimento pode acarretar no rompimento do acordo firmado.
    No dia do pedido, o noivo vai até à casa da noiva. À entrada do quintal, as tias da rapariga espalham panos, que o noivo terá de pisar até chegar ao local designado para a leitura da carta. Na verdade, nem todas são tias. Há algumas vizinhas que aproveitam a boleia. Em cada pano tem de deixar notas de dólar ou Kwanzas. Quanto maior o valor, melhor, mas não é proibido usar notas pequenas. Depende apenas das posses do noivo e da vontade que tem de impressionar a família da noiva.
    Durante este tempo, a noiva está escondida. As tias negoceiam com o noivo o valor que ele terá de pagar para elas trazerem a rapariga às costas. Depois de tudo acertado, trazem a noiva e lê-se o pedido. Tudo é conferido, não vá o noivo ter faltado à palavra e ter-se esquecido de trazer um ou outro lenço. Se faltar alguma coisa ao acordado, o pedido é rejeitado. Até nos alembamentos funciona a intolerância da burocracia pública.

Quanto ao casamento civil

   No nosso País este é o segundo casamento a ser realizado, este se realiza numa conservatória, onde se faz presente
    O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objectivo de constituir família. A definição exata varia historicamente e entre asculturas, mas na maioria dos países é uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida e bens. 
     As pessoas que se casaram entre si são comumente chamadas de cônjuges sendo identificados por marido e mulher ou esposo e esposaJuridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos. Temos as seguintes situações de bens:
  • Comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa.
  • Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.
  • Separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.
  • Participação final dos aqüestos - é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.

Quanto ao casamento religioso.

    O terceiro casamento a ser celebrado, o mesmo é realizado numa Igreja ou num outro local perante um padre. Quando se refere à celebração de cerimônia em igreja e ao reconhecimento da união pela comunidade religiosa, é chamado de casamento religioso ou matrimónio. A maioria das Igreja não reconhecem o divórcio nem casamentos civis realizados posteriormente, vedando o acesso à comunhão a quem estiver nesta situação.
    Um "casamento religioso"  é uma celebração em que se estabelece o vínculo matrimonial segundo as regras de uma determinada religião ou confissão religiosa. O casamento religioso submete-se tão somente às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido.




    A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e estruturada segundo leis próprias pelo Criador, segundo a Igreja, está ordenada para a comunhão e o bem dos cônjuges e à geração e educação da prole. Assim, a finalidade do matrimônio é, em primeiro lugar, a procriação e a educação dos filhos; em segundo lugar, a ajuda mútua entre os esposos e o remédio da concupiscência. O Gênesis (1,28) depois de narrar a criação do homem e da mulher, manifesta a finalidade da criação dos dois sexos: "Crescei e multiplicai-vos, e enchei a Terra".
    Também o Concílio Vaticano II, o reafirma na Constituição Pastoral Gaudium et Spes (n. 50): "O matrimônio e o amor conjugal estão ordenados por sua própria natureza à procriação e educação da prole. Os filhos são, sem dúvida, o dom mais excelente do matrimônio e contribuem sobremaneira para o bem dos próprios pais."

Mas o melhor de tudo é que no fim destes matrimonio poderemos ouvir o tão esperado ''assim vos declaro marido e mulher'' e viverem felizes para sempre, quase todos pós ainda temos o divorcio para alguns...!


Por: Ildalove